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Jurisprudências

TSTRR 0010645-88.2023.5.15.0017

Gratificação semestral: participação em lucros e resultados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação semestral
  • Participação em lucros e resultados
  • Ex-empregado aposentado do banco banespa
  • Prescrição parcial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EX-EMPREGADO APOSENTADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula n.º 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 294 (má aplicação) do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total, reconhecendo a incidência apenas da prescrição quinquenal parcial em relação ao tema ¿PLR¿ e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se aprecie o recurso ordinário do autor, como entender de direito. Brasília, 14 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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