TSTAg-AIRR 716-28.2021.5.11.0012
Contrato de trabalho iniciado antes da lei nº 13.467/2017 e em curso na sua vigência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A Lei 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017, INTERVALO PARA REPOUSO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT decidiu que " o fato de a reclamante realizar jornada superior a 8h, [...], enseja o intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. Entretanto, deve-se limitar a condenação até a data de vigência da Lei 13.467/2017, quando a previsão do intervalo foi revogada, ficando a apuração adstrita ao período de novembro/2016 a 10/11/2017 ". A Lei 13.467/2017 revogou o art. 384 da CLT. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 23 da Tabela de IRR: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . O Pleno do TST decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher