TSTAg-AIRR 10109-04.2019.5.03.0033
Multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Execução Previdenciária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. , que versava sobre pedido de substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial e diferenças salariais , por esbarrar o recurso de revista no óbice da desfundamentação do apelo , à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , a contaminar a transcendência da causa, independentemente das matérias objeto de insurgência e do valor da execução ( R$ 403.748,16 ), importância que não é objetivamente elevada e não justifica nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$5.533,36 (cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Transcendência