TSTAg-RRAg-RRAg 0020674-86.2020.5.04.0381
Grings s.a: legitimidade ativa do sindicato
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grings s.a
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Análise conjunta
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR A. GRINGS S.A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. Tribunal Regional rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato, sob o fundamento de que, “embora detenha natureza individual, possui uma origem comum e destina-se a todos ou a uma parte dos substituídos, sendo nítido, portanto, o seu caráter individual homogêneo, devendo prevalecer a dimensão coletiva sobre a individual, cabendo a atuação sindical como substituto processual. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Precedentes da SBDI-1 do TST. Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados heterogêneos pelo simples fato de ser necessária, na execução, a análise das particularidades de cada trabalhador substituído. Precedentes de todas as Turmas deste TST. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR CALCADOS BEIRA RIO S/A e GRINGS S.A. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. CONTRATO DE FACÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR CALCADOS BEIRA RIO S/A e GRINGS S.A. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. CONTRATO DE FACÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 331, IV, desta Corte, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR CALCADOS BEIRA RIO S/A e GRINGS S.A. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. CONTRATO DE FACÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao contrário do entendimento consignado pelo e. Regional, extrai-se que o contrato firmado entre as reclamadas, tendo como objeto comercialização de produtos, sem exclusividade e sem ingerência por parte da empresa contratante no processo produtivo ou nas atividades das empresas contratadas, ostenta natureza estritamente comercial, o que impossibilita a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 331, IV, desta Corte, que se destina aos contratos de prestação de serviços, hipótese diversa da presente. Registre-se que não há, no acórdão recorrido, qualquer registro/prova da ingerência por parte da empresa contratante sobre os serviços das empresas contratadas, não podendo esta ser presumida. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto por A. GRINGS S.A., quanto ao tema ¿ilegitimidade¿, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer dos agravos interpostos por BEIRA RIO e por A.GRINGS e, no mérito, dar-lhes provimento para melhor exame dos agravos de instrumento; c) conhecer dos agravos de instrumento interpostos por BEIRA RIO e por A.GRINGS e, no mérito, dar-lhes provimento para, convertendo-os em recursos de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer dos recursos de revista interpostos por BEIRA RIO e por A.GRINGS, por contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da das empresas recorrentes. Prejudicada a análise dos demais temas. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator