STJAgInt no REsp 2.274.520
Responsabilidade civil: fraude bancária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil
- Fraude bancária
- "golpe do motoboy"
- Culpa concorrente reconhecida na origem
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. "GOLPE DO MOTOBOY". CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acolhimento da pretensão de afastar o reconhecimento da culpa concorrente ou alterar o grau de responsabilidade atribuído a cada uma das partes demandaria o reexame direto dos fatos e das provas da causa, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.