Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0057400-28.2004.5.15.0021

Execução: não cabimento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, por óbice da Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.