STJAgRg no AREsp 2.887.564
Tráfico de drogas (14,6 kg de maconha): pleito de decote do reconhecimento da incidência da causa de diminuição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas (14,6 kg de maconha)
- Modus operandi
- Circunstâncias do caso concreto
- Ligação com o crime organizado
- Inviabilidade de alteração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,6 KG DE MACONHA). ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIGAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.