TSTAIRR-RR 1293-53.2014.5.03.0180
Execução: gratificação semestral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Gratificação semestral
- Pagamento mensal
- Inclusão na base de cálculo das horas extras
- Previsão no título executivo
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que "permanecem as disposições da sentença, ID 765f09d, pág. 7, terceiro parágrafo, conforme as quais a gratificação semestral integra a base de cálculo da jornada extraordinária". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher