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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-AIRR 434-20.2022.5.12.0014

Equiparação salarial  limitação temporal

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial  limitação temporal
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL  LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL . Com efeito, verifica-se que o reclamante, quando da interposição do seu recurso de revista, não infirmou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para limitar a condenação decorrente da equiparação salarial ao período em que o obreiro trabalhou na Agência São José. Observe-se que o TRT de origem proveu parcialmente o recurso ordinário empresarial para " limitar a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais desde o período imprescrito (30-5-2017) até 30-4-2020 ", tendo em vista que " Em que pese a petição inicial não delimitar períodos, observo que no depoimento pessoal, o autor declarou que na Agência Tenente Silveira só trabalhou como PJ I e que está reivindicando o período na Agência Beira Mar , que trabalhou como PJ II e PJ III " e que " do contexto probatório, concluo que ficou demonstrado que o autor, no período em que trabalhou na Agência Beira Mar, a par da diferença nominal das funções, exerceu as mesmas atividades das paradigmas ", bem como que " Pontuo, por oportuno, que a testemunha ouvida a convite da ré laborou com o autor na Agência São José e este, expressamente, delimitou o pedido de equiparação ao período laborado na Agência Beira Mar (1º-01-2017 a 30-04-2020) ". Ocorre que o reclamante, ao manejar o seu recuso de revista, se limitou a defender que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é indevido o retorno do empregado ao patamar salarial anterior, ainda que a situação isonômica verificada em determinado momento seja posteriormente alterada, em razão da necessidade de observância dos princípios da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho e da irredutibilidade salarial. O obreiro, portanto, não fez qualquer menção ao fundamento utilizado pelo TRT para limitar o período da condenação, no sentido de que a própria parte reclamante restringiu o período acerca do qual reivindicava a equiparação salarial. Logo, é certo que a parte agravante não impugnou, no bojo do seu recurso de revista, o fundamento adotado pelo acórdão regional, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim sendo, confirmam-se os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista do reclamante, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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