TSTEDCiv-Ag-RRAg 25600-19.2004.5.02.0255
Adicional Noturno: direito Coletivo
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Direito Coletivo
- Assédio Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA – AGRAVO NÃO CONHECIDO, POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Direito Coletivo; Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros