TSTAg-AIRR 0006400-47.2008.5.15.0021
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Incidência de óbice processual
- Ausência de indicação de ofensa a norma constitucional
- É inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte reclamada não apontou qualquer violação a dispositivos constitucionais, o que não atende ao disposto no art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator