TSTAg-AIRR 1000607-94.2024.5.02.0059
Adicional de insalubridade: rescisão indireta
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Transcrição integral no início do recurso
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Como decidido pela c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Como decidido pela c. SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão " extremamente objetiva e sucinta ", o que não é o caso. 2. A transcrição de trechos da sentença dentro dos capítulos recursais, não cumpre o disposto no inciso I do art. 896, §1º-A, e inviabiliza a realização do cotejo analítico (inciso III). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.