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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000607-94.2024.5.02.0059

Adicional de insalubridade: rescisão indireta

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Rescisão indireta
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Transcrição integral no início do recurso
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Como decidido pela c

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Como decidido pela c. SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido é considerada válida nos casos em que se trata de decisão " extremamente objetiva e sucinta ", o que não é o caso. 2. A transcrição de trechos da sentença dentro dos capítulos recursais, não cumpre o disposto no inciso I do art. 896, §1º-A, e inviabiliza a realização do cotejo analítico (inciso III). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

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