TSTAg-RR 20537-40.2020.5.04.0661
Regime de compensação: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia do ministério do trabalho
- Autorização em norma coletiva
- Validade
- Ressalva de entendimento pessoal do relator
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre