TSTAg-AIRR 1001833-56.2022.5.02.0431
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Decisão regional em harmonia com a súmula 338, i, do TST
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Não comprovação do labor extraordinário pelo empregado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 338, I, DO TST. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS HORÁRIOS APONTADOS NA INICIAL DESCONSTITUÍDA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA PELA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras