TSTEDCiv-Ag-AIRR 76-79.2013.5.04.0471
Vícios da omissão: gratificação de caixa –cumulação da função de gerente com a de caixa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vícios da omissão
- Gratificação de caixa –cumulação da função de gerente com a de caixa
- Hipóteses que não se configuram no presente caso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Adicional de Transferência
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA –CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE COM A DE CAIXA. 1 - Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios são cabíveis, tão somente, quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, quando for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. 2 - Ficaram devidamente consignados, no acórdão ora embargado, os fundamentos no sentido de que o Tribunal Regional examinou a questão sobre o prisma da norma coletiva e da natureza jurídica das parcelas que compõem a gratificação semestral e que o óbice erigido relativo à inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT não teria sido impugnado, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Adicional de Transferência; Restituição / Indenização de Despesa; Adicional de Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial