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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000303-09.2024.5.08.0201

Nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e caixa escolar

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, Caixa Escolar, sob o fundamento de que esta se trata de pessoa jurídica de direito privado, submetida à legislação trabalhista. 2. Ocorre que o ente público reclamado interpõe agravo sustentando tema diverso, qual seja, responsabilidade subsidiária do Estado, matéria que sequer foi debatida no acórdão regional, pois o recurso ordinário não versou sobre o ponto. 3. Tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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