TSTAg-AIRR 0000303-09.2024.5.08.0201
Nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e caixa escolar
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e caixa escolar
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade da contratação
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, Caixa Escolar, sob o fundamento de que esta se trata de pessoa jurídica de direito privado, submetida à legislação trabalhista. 2. Ocorre que o ente público reclamado interpõe agravo sustentando tema diverso, qual seja, responsabilidade subsidiária do Estado, matéria que sequer foi debatida no acórdão regional, pois o recurso ordinário não versou sobre o ponto. 3. Tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator