TSTAIRR 10828-39.2022.5.03.0143
Execução: execução individual de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução individual de ação coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Categoria diferenciada
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do autor para executar a sentença proferida em ação coletiva. O autor alega que a declaração de sua ilegitimidade ativa violou o artigo 8º, III, da Constituição Federal. No caso, o Regional registrou que o agravante exerce a função de técnico de enfermagem (...), pertencendo à categoria profissional diferenciada (art. 511, § 3º, da CLT) regulamentada pela Lei nº. 7.498/1986, não sendo representado, portanto, pelo SINDSEP/MG. Concluiu que o agravante não figura como substituído na ação coletiva ajuizada pelo mencionado Sindicato, pelo que não se beneficia dos termos da decisão transitada em julgado naquela ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Legitimidade Ativa