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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000759-24.2020.5.02.0467

Cerceamento do direito de defesa: oitiva de testemunha

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Oitiva de testemunha
  • Sentença
  • Nulidade
  • Vínculo de emprego
  • Não caracterização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – SENTENÇA – NULIDADE – VÍNCULO DE EMPREGO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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