TSTAg-AIRR 1000759-24.2020.5.02.0467
Cerceamento do direito de defesa: oitiva de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Oitiva de testemunha
- Sentença
- Nulidade
- Vínculo de emprego
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – OITIVA DE TESTEMUNHA – SENTENÇA – NULIDADE – VÍNCULO DE EMPREGO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade