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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000921-59.2019.5.02.0465

Correção monetária: preclusão

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o apelo foi desprovido sob o expresso fundamento de que “não basta a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista”, motivo pelo qual não há falar-se em omissão. 3. Se a parte entende que a questão não foi julgada corretamente (“error in judicando”), ou que tal entendimento destoa do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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