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Jurisprudências

TSTAIRR 100651-78.2017.5.01.0038

Enquadramento sindical: profissional de educação física

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Profissional de educação física
  • Atividade preponderante
  • SINPEF-RJ é o legítimo representante da categoria
  • Honorários advocatícios
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA . ATIVIDADE PREPONDERANTE . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório delineado nos autos, concluiu que a atividade preponderante da reclamada é relacionada a categoria dos profissionais de educação física, de modo que o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Rio de Janeiro - SINPEF-RJ é o legítimo representante da categoria. Nesse contexto, em que a própria reclamada confirma a sua atuação no ramo de academias, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Enquadramento Sindical

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