TSTAg-AIRR 1000417-68.2017.5.02.0321
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão
- Não reconhecimento
- Adicional de periculosidade
- Terminal de cargas
- Exposição permanente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Quanto à nulidade de acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II. O Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a NR 16 do MTE, sobre a existência de cargas perigosas com embalagens não certificadas que são abertas para fiscalização e sobre a permanência do contato da parte reclamante com essas cargas. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte com o decidido pela Corte de origem. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TERMINAL DE CARGAS. EXPOSIÇÃO PERMANENTE. SÚMULA 364, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, na qual se negou provimento ao gravo de instrumento, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula n. 364, I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional