TSTRR 10922-48.2020.5.15.0005
Adicional de Periculosidade: nulidade
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA NÃO JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, em atenção à diretriz do art. 941, §3º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que como o voto vencido constitui parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, suas razões devem necessariamente ser incorporadas a este, independentemente da demonstração de prejuízo à parte, de modo a proporcionar uma melhor compreensão da controvérsia pelo órgão judicante ad quem , sob pena de nulidade processual. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 941, §3º, do CPC, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão regional, bem como determinar que outro seja publicado contendo as razões do voto vencido, e, por conseguinte, que seja oportunizado novo prazo à parte para, caso queira, interponha novo recurso, agora amparada na totalidade das fundamentações que fizeram parte do julgamento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional