STFARE 1.501.042 AgR-ED
Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo, processual civil e do Trabalho. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.