TSTAIRR 1001447-84.2023.5.02.0465
Deserção do recurso ordinário: apólice condicionada ao trânsito em julgado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice condicionada ao trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator