TSTRRAg 102068-93.2017.5.01.0029
Responsabilidade subsdiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsdiária
- Ente público
- (inversão da ordem de julgamento por questão de prejudicialidade)
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Ônus da Prova
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. (INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). 1 - O Tribunal Regional concluiu pela omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), ao registro da existência de documento que comprova que o Estado do Rio de Janeiro não efetuou o repasse integral do valor ajustado no contrato de gestão, o que resultou na impossibilidade de a empregadora adimplir com suas obrigações trabalhistas, configurando a culpa do ente público. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Considerando-se o exame da matéria responsabilidade subsidiária, por ocasião da análise do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova