TSTAg-AIRR 101189-36.2018.5.01.0002
Gratuidade de justiça: indeferimento no juízo de primeiro grau
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade de justiça
- Indeferimento no juízo de primeiro grau
- Ausência de renovação do pedido no recurso ordinário
- Assim, tem-se por constatada a preclusão da matéria
- Vendedor externo
- Inexistência do controle de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTATADA A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. I. Mostra-se inviável o exame das questões relacionadas à "gratuidade de justiça" , pois, na sentença, foi indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a parte reclamante, no recurso ordinário, deixou de insurgir-se quanto a esse tema. Assim, tem-se por constatada a preclusão da matéria. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VENDEDOR EXTERNO. INEXISTÊNCIA DO CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a questão relativa às "horas extras do vendedor externo" oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, mas, todavia, o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do art. 852-A da CLT). III. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, constata-se que decisão regional não carece de reforma, haja vista que o Tribunal de origem, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que pela inexistência do controle de jornada, circunstância que atrai a aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita