STJAgRg no HC 1.000.018
Receptação qualificada: ausência de laudo de avaliação
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Receptação qualificada
- Ausência de laudo de avaliação
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Receptação qualificada. Ausência de laudo de avaliação. Agravo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade no nã o reconhecimento da figura da receptação qualificada, considerando o risco de supressão de instância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a figura da receptação qualificada sem a apresentação de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos.
III. Razões de decidir
3. A ausência de laudo de avaliação impede o reconhecimento da receptação qualificada, pois não há comprovação inequívoca do valor ínfimo dos bens apreendidos.
4. O valor dos bens apreendidos, conforme declaração do ofendido, supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, o que inviabiliza também o reconhecimento da forma privilegiada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §2º; art. 180, §5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp 1846296/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2021; STJ, AgRg no AgRg no HC 749.319/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022.
Tese
"A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.