TSTAg-ED-ARR 1963-31.2015.5.02.0036
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT: pagamento das verbas rescisórias no prazo legal
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal
- Atraso na homologação do trct e na entrega de guia para saque do FGTS
- Vínculo de emprego encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Reflexos em FGTS
- Óbice da súmula 297/TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT E NA ENTREGA DE GUIA PARA SAQUE DO FGTS. VÍNCULO DE EMPREGO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 186 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte de origem, após destacar o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, manteve a sentença de origem em que indeferido o pedido de pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Registrou, ainda, que a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho não enseja o pagamento da sanção rescisória. Esta Corte, no Tema 186 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou precedente de caráter vinculante no sentido de que " O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT ". O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. REFLEXOS EM FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte a quo não emitiu tese específica a respeito do " pedido de reflexos das gratificações natalinas, das férias acrescidas de 1/3 e do aviso prévio decorrentes do sobrelabor no FGTS+40%", não obstante instada a se manifestar mediante embargos de declaração. Deveria o Autor ter opostos novos embargos de declaração ou, caso o Tribunal Regional mantivesse o citado posicionamento, alegado nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Assim, não trilhando o Reclamante nenhum dos expedientes descritos, tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. ART. 998 DO CPC. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte – órgão responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista no âmbito deste Tribunal Superior - no julgamento do Processo Emb-EDCiv-RRAg-1719-74.2013.5.09.0005 (Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, acórdão publicado no DEJT de 13/2/2026), firmou o entendimento de que, apesar de a matéria relativa à correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas já ter sido objeto de decisão vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, não há qualquer óbice à desistência do recurso firmada pela parte. Assim, a fim de promover adequação da prestação jurisdicional, nos termos do entendimento firmado pela SBDI-1, homologa-se, com fulcro nos artigos 998 do CPC e 118, V, do Regimento Interno do TST, a desistência parcial do recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "correção monetária" e, por conseguinte, não se conhece do referido apelo, no particular . Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do Reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, com fulcro nos artigos 998 do CPC e 118, V, do Regimento Interno do TST, homologar a desistência parcial do recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "correção monetária" e, por conseguinte, não conhecer do referido apelo, no particular.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Divisor