TSTAg-AIRR 21061-06.2018.5.04.0403
Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Pessoa jurídica
- Condição de beneficiário da justiça não comprovada
- Intimação para recolhimento do preparo
- Inércia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA . INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA . A decisão do Regional que não conheceu do recurso ordinário por deserto, em face da não comprovação da condição de beneficiário da gratuidade da justiça e após devidamente intimada a parte para o recolhimento do preparo manteve-se inerte, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.