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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21061-06.2018.5.04.0403

Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoa jurídica
  • Condição de beneficiário da justiça não comprovada
  • Intimação para recolhimento do preparo
  • Inércia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADA . INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA . A decisão do Regional que não conheceu do recurso ordinário por deserto, em face da não comprovação da condição de beneficiário da gratuidade da justiça e após devidamente intimada a parte para o recolhimento do preparo manteve-se inerte, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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