TSTAg-AIRR 0001190-89.2016.5.05.0028
Empregado público: dispensa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Motivação
- Extinção da empresa pública por meio de lei
- Multa prevista no art. 477 da CLT
- Saldo de salário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA POR MEIO DE LEI. ART. 896, “C”, DA CLT – MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST – SALDO DE SALÁRIO. SÚMULA 126 DO TST – FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 422, I, DO TST – JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator