TSTAg-AIRR 1001737-07.2024.5.02.0064
Prazo prescricional: ciência inequívoca da lesão
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prazo prescricional
- Ciência inequívoca da lesão
- Transcrição de parte da ementa
- Trecho insuficiente
- Óbice processual
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCRIÇÃO DE PARTE DA EMENTA. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto da ementa que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator