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Jurisprudências

TSTRR 0010978-38.2022.5.18.0002

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Acidente de trabalho
  • Uso de motocicleta na prestação de serviços
  • Atividade de risco
  • Responsabilidade objetiva do empregador

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL. In casu, consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de origem, o reclamante, no desempenho de suas atividades profissionais, fazia uso de motocicleta, tendo sofrido acidente causado por terceiro e, em razão disso, realizou transação com os terceiros causadores do acidente, com quitação ampla. Em conformidade com o entendimento desta Corte, o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de o trabalhador ser vítima de trânsito e configura, portanto, atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Diversamente do consignado pela instância de origem, o fato do autor ter demandado judicialmente na esfera cível em face do terceiro responsável pelo evento danoso, não afasta a responsabilidade da empresa demandada, uma vez que as verbas possuem naturezas distintas, em que pese possuírem o mesmo fato gerador. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema ¿acidente de trabalho ¿ responsabilidade do empregador¿, por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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