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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100543-42.2018.5.01.0223

Reconhecimento da transcendência jurídica: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da transcendência jurídica
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre garantia do juízo em execução para empresa em recuperação judicial , com fulcro no óbice da Súmula 218 do TST. 2. Considerando que a matéria controvertida foi recentemente afetada para julgamento pelo Pleno do TST no Tema 31 : " É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ? " (RR-0000447-47.2023.5.06.0015, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aloysio Correa da Veiga , DEJT de 02/09/25), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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