TSTAg-AIRR 0000673-16.2024.5.07.0039
Decisão proferida pela corte de origem em sede de agravo de instrumento
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 29 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator