TSTRR 10570-29.2018.5.03.0156
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão constatada
- Reconhecimento da transcendência
- TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
- Prejudicada a análise do outro tema do recurso de revista
- Multas e Demais Sanções
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A União alega que, apesar da interposição dos embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou acerca do fato de que os documentos apresentados ás págs. 174/175, 335/338, 500/505 e 803/833 revelam que os Autos de Infração já foram retificados em decisão administrativa. E que, após a retificação administrava, restou apenas uma autuação, relativa a uma infração, para cada empregado prejudicado, pelo que não se poderia falar em bis in idem . 2. É cediço que o artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a Corte Regional, conquanto instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedou-se inerte, em evidente prejuízo processual à empresa. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicada a análise do outro tema do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste acerca dos questionamentos formulados nos embargos de declaração da empresa, nos termos da fundamentação supra. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência