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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1001144-88.2024.5.02.0383

Adicional de insalubridade: exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a autora não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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