TSTAg-AIRR 0012003-88.2024.5.18.0011
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão monocrática foi publicada no dia 17/4/2026 (sexta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 22/4/2026 (quarta-feira) e 4/5/2026 (segunda-feira), observada a suspensão da contagem nos dias 20 e 21/4 e 01/5 em razão dos feriados de Tiradentes e Dia do Trabalhador. 2. Assim, o agravo interposto somente em 8/5/2026 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora