Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100204-49.2023.5.01.0501

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença a qual decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao fundamento da litispendência, consignando que “há identidade de pedidos na presente ação com a que o acionante ingressou anteriormente”. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revista, no tema, está fundamentada apenas em ofensa ao artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o qual não tem pertinência com a matéria relativa à extinção do processo sem resolução do mérito, tratando de questão referente ao mérito, o qual não foi apreciado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.