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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20770-39.2019.5.04.0025

Promoção por antiguidade: alteração do percentual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • Alteração do percentual
  • Acordo coletivo de 2012/2013 –violação do art. 7º, xxxvi, da cr
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Transcrição quase integral do acórdão regional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL - ACORDO COLETIVO DE 2012/2013 –VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXXVI, DA CR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. A controvérsia, no particular, não foi analisada sob o enfoque das alegações expendidas no agravo. Ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, não prospera o apelo. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do art. 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo conhecido e desprovido . Prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho

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