TSTAg-AIRR 24726-63.2022.5.24.0005
Rito sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DOS ARTIGOS 896, §1º-A, II, E §9º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.