TSTAg-AIRR 0000838-17.2023.5.07.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Apuração das diferenças salariais pelo enquadramento na grade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PELO ENQUADRAMENTO NA GRADE – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que os cálculos realizaram a apuração das diferenças salariais conforme o enquadramento nas grades 13 e 14 determinadas pelo título executivo, e o executado sustenta que deveria ser utilizada a grade ocupada pelo reclamante, demonstrando que não há qualquer violação à coisa julgada. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, nos termos da fundamentação, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora