TSTAg-AIRR 0000088-37.2024.5.22.0106
Cerceamento do direito de defesa: prova técnica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Prova técnica
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 297 do TST
- Incide o óbice da Súmula 297, I, do TST
- Armazenamento de líquido inflamável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não fixou tese quanto ao cerceamento do direito de defesa decorrente da suposta ausência de prova técnica para fundamentar o direito ao adicional de periculosidade. Incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, quanto ao tema, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma, não atende aos referidos requisitos de lei. Por outro lado, a transcrição de trecho estranho aos autos não atinge o fim colimado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora