STJREsp 2.269.689
Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges: uso exclusivo de imóveis comuns
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges
- Uso exclusivo de imóveis comuns
- Partilha não realizada
- Irrelevância
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. PARTILHA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA.
1. Ação de arbitramento e cobrança de aluguéis.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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