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Jurisprudências

TSTRR 11380-12.2017.5.03.0003

Interposto antes da égide da lei nº 13.015/2014: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposto antes da égide da lei nº 13.015/2014
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização em instituição bancária
  • Administração pública indireta
  • Licitude
  • STF, na sessão de 30/8/2018

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - TESE DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG). O acórdão recorrido, ao confirmar a licitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está conforme com a tese do E. STF. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Transcendência; Telemarketing

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