TSTRR 11380-12.2017.5.03.0003
Interposto antes da égide da lei nº 13.015/2014: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposto antes da égide da lei nº 13.015/2014
- Rito sumaríssimo
- Terceirização em instituição bancária
- Administração pública indireta
- Licitude
- STF, na sessão de 30/8/2018
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - TESE DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão de 30/8/2018 - Tema 725 da Repercussão Geral -, "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (julgamento conjunto da ADPF nº 324/DF e do RE nº 958.252/MG). O acórdão recorrido, ao confirmar a licitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está conforme com a tese do E. STF. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Transcendência; Telemarketing