TSTAg-RR 0100988-20.2020.5.01.0343
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PRECLUSA AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST que “Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.”. No caso dos autos, a agravante deixa de interpor agravo de instrumento contra decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao seu recurso de revista, renovando sua insurgência somente por meio do presente agravo, após o julgamento do recurso de revista da reclamante, que não versa sobre a matéria recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator