TSTAg-AIRR 1001535-84.2023.5.02.0704
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem analisou a questão da jornada de trabalho, inclusive no período em que não houve apresentação dos cartões de ponto e, ainda assim, entendeu que a reclamada se desincumbiu do ônus da prova, conforme se verifica na fundamentação do acórdão. Não se observa dentro desta análise a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. A decisão agravada deve ser mantida, pois está fundamentada na análise detalhada dos fatos e provas feita pelo Tribunal Regional, que reconheceu a validade dos registros de frequência, a ausência de extrapolação da jornada contratual comprovada por testemunha e o ônus do reclamante de demonstrar irregularidades não foi cumprido. Além disso, o agravante não apresentou argumentos capazes de afastar as conclusões da decisão anterior, limitando-se a repetir os fundamentos do recurso original. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator