Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010340-36.2023.5.03.0180

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats) e da vantagem pessoal (049)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Não inclusão de parcelas de natureza salarial
  • Interpretação restritiva da norma que criou o benefício
  • Rh 115 da cef

Ementa

RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL (049). NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO. RH 115 DA CEF. TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia diz respeito à inclusão verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal. 2. A matéria foi afetada ao Tribunal Pleno do TST para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema nº 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751): "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998", sem determinação de suspensão dos recursos. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência, por concluir que parcelas distintas do salário-padrão, ainda que de natureza salarial, não devem integrar a base de cálculo do ATS, em observância ao normativo interno da reclamada que prevê o benefício (RH 115). Registrou também que as rubricas pagas em contrapartida ao exercício de gratificação de função não constituem o "complemento do salário-padrão" citado no referido normativo. 4. Decisão regional mantida por estar em consonância com o atual entendimento firmado pela SDI-1 desta Corte sobre a matéria, no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.