TSTRRAg-Ag-RRAg 0011050-43.2022.5.03.0034
Negativa de prestação jurisdicional: não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Arguição de nulidade por ausência de juntada de voto vencido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Do teor do disposto no artigo 941, §3º, do CPC/2015, o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei n° 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente o porquê de o recurso de revista ser conhecido. Por outro lado, nos termos do artigo 168, caput e III, do Regimento Interno do TST – considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte –, infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 905/907, determinar o processamento do agravo de instrumento somente quanto ao tema "ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista somente quanto ao tema "ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja juntado o voto vencido, conforme fundamentação acima, e reaberto o prazo para interposição do recurso de revista. Fica prejudicado o exame das demais matérias do apelo.