TSTRR-Ag-RR 0001129-47.2011.5.09.0303
Execução: vigência do CPC de 2015
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Vigência do CPC de 2015
- Há transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT)
- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT
- A decisão regional contraria a tese fixada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Há transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível demonstração de violação constitucional. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Esta Corte, quando do julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”. A decisão regional contraria a tese fixada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS¿, por violação do art. 1º, III, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de execução a fim de que proceda o envio dos ofícios aos órgãos necessários e posterior penhora dos salários ou proventos de aposentadoria dos executados para satisfazer o crédito exequendo, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios