TSTEDCiv-RRAg 863-49.2017.5.17.0005
Empresa privada: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO ALEGADO TRABALHO DO RECLAMANTE PARA A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca das questões relevantes ao julgamento do recurso de revista, inclusive com a indicação de outros julgados desta Corte superior, que contêm teses firmadas para situações análogas ao presente caso. No acórdão embargado foi afastada a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., que estava baseada apenas no fundamento de que o depoimento do reclamante seria suficiente para comprovar que a suposta tomadora de serviços teria se beneficiado dos serviços prestados pelo trabalhador. Ficou registrado no acórdão embargado que a suposta tomadora de serviços " sustentou, desde a contestação, que o ônus da efetiva prova da prestação de serviços competiria ao reclamante, porém desse encargo não teria se desvencilhado " e, " diante da absoluta negativa pela segunda reclamada, o ônus da prova acabou se transferindo integralmente para o reclamante, por aplicação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, por se tratar de fato constitutivo de seu direito ". Vale esclarecer que também ficou consignado que " cabia ao reclamante ofertar um mínimo de provas para validar, ao menos em parte, a sua tese de que prestou serviços em favor da segunda reclamada, ônus do qual não se desincumbiu a contento, eis que não há prova de suas alegações " e que " não comprovado que a segunda reclamada tenha sido tomadora direta ou indireta do trabalho do reclamante, não há que se falar em responsabilização subsidiária ". Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção